Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020371
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNDO DE FOMENTO DE EXPORTAÇÃO
INSTITUTO DO COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
AGENTE PUTATIVO
AGENTE CONTRATADO
ACTO MULTIPLO
Sumário:I - O artigo 42 do Decreto-Lei 115/82, de 14-4, consubstancia um acto administrativo multiplo que fez cessar, a partir da data da extinção do Fundo de Fomento de Exportação, em 31-12-82, pela Port. 284/83, de 17-3, as requisições ou destacamentos de pessoal nessa data em serviço.
II - Um agente requisitado a ANOP para exercer funções no Fundo de Fomento de Exportação em 30-11-81, que nessa situação passou a exercer as funções de adjunto do director da delegação do ICEP em Bagdad a partir de 1-11-82, prevendo-se logo que, cessada a requisição, esse agente se manteria em funções com o estatuto de contratado local, sem qualquer vinculo a função publica, não pode considerar-se aquele como agente putativo enquanto, apos o termo da requisição, continuou no exercicio dessas funções, visto a prestação desse serviço lho incumbir por força do seu estatuto de contratado local.
Nº Convencional:JSTA00015241
Nº do Documento:SA119851107020371
Data de Entrada:02/15/1984
Recorrente:TRINDADE , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3510
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1983/10/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 485/76 DE 1976/06/21 ART2 ART5.
DL 115/82 DE 1982/04/14 ART37 N5 ART41 ART42 N1 ART44.
PORT 284/83 DE 1983/03/17.