Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002952
Data do Acordão:11/04/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
KNOW-HOW
PAGAMENTO
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Ocorrendo a circunstancia de sociedades nacionais, integradas ou fazendo parte de multinacionais, que concorrem para uma das sociedades pertencentes ao grupo e a titulo de custeio das despesas por ela suportadas no desenvolvimento de uma actividade de consulta, investigação, informação a favor de todas as associadas com determinadas importancias, verifica-se oposição entre os acordãos que reputaram aquelas importancias, um como rendimento da sociedade fornecedora das informações e como tal passivel de imposto de capitais nos termos do n. 10 do artigo
6 do CIC, e o outro como custeio de despesas feitas no interesse comum do grupo, afastando-as pois da incidencia do mesmo imposto.*
Nº Convencional:JSTA00011318
Nº do Documento:SAP19871104002952
Data de Entrada:01/28/1987
Recorrente:FORD LUSITANA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:761
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC2952 - AC 2 SECÇÃO PROC3101 DE 1985/11/13.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N10.