Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002952 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B KNOW-HOW PAGAMENTO MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | Ocorrendo a circunstancia de sociedades nacionais, integradas ou fazendo parte de multinacionais, que concorrem para uma das sociedades pertencentes ao grupo e a titulo de custeio das despesas por ela suportadas no desenvolvimento de uma actividade de consulta, investigação, informação a favor de todas as associadas com determinadas importancias, verifica-se oposição entre os acordãos que reputaram aquelas importancias, um como rendimento da sociedade fornecedora das informações e como tal passivel de imposto de capitais nos termos do n. 10 do artigo 6 do CIC, e o outro como custeio de despesas feitas no interesse comum do grupo, afastando-as pois da incidencia do mesmo imposto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011318 |
| Nº do Documento: | SAP19871104002952 |
| Data de Entrada: | 01/28/1987 |
| Recorrente: | FORD LUSITANA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 761 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC2952 - AC 2 SECÇÃO PROC3101 DE 1985/11/13. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N10. |