Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025687
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO
JURI
DELIBERAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As deliberações dos juris de concursos encontram-se submetidas ao dever legal de fundamentação no tocante a classificação e ordenação dos concorrentes.
II - Não se encontra fundamentada em termos concretos a deliberação de um juri que procedeu a classificação e ordenação dos concorrentes limitando-se, no tocante a rubrica "qualificação profissional", a estabelecer como parametros de graduação de 0 a 20 "a experiencia profissional e a qualificação dos candidatos para o desempenho da função", atribuindo ao recorrente a classificação de 14,5, sem qualquer referencia a elementos concretos que, para o efeito, tenha levado em consideração.
Nº Convencional:JSTA00023746
Nº do Documento:SA119900426025687
Data de Entrada:01/14/1988
Recorrente:MORAIS , ANTONIO
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3026
Referência Publicação 1:BMJ N396 PAG327
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1987/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 D ART17 N3 ART32 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17817 DE 1984/11/02.
AC STA PROC13729 DE 1982/10/27.
AC STA PROC14781 DE 1982/12/09.
AC STA PROC18075 DE 1983/02/09.
AC STA PROC18320 DE 1988/02/25.
AC STA PROC24842 DE 1989/11/14.
AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.
AC STA PROC18258 DE 1987/04/07.