Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024605
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PREMIO DE ANTIGUIDADE
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
PESSOAL ASSALARIADO
DIUTURNIDADES
ADIDOS
ACUMULAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE VENCIMENTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 1 do Decreto-Lei n. 106/83, de
18 de Fevereiro, o premio de antiguidade e apenas devido aos agentes assalariados permanentes ou do quadro dos serviços externos do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
II - O premio de antiguidade referido na proposição anterior corresponde e tem um regime legal paralelo ao das diuturnidades da função publica, contido no Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio.
III - Não são cumulaveis os premios de antiguidade e as diuturnidades aludidos nas duas primeiras proposições.
IV - O adido que se mantem em actividade fora do quadro geral de adidos recebe a totalidade das remunerações a que tem direito o funcionalismo do serviço em que foi exercer funções, incluindo diuturnidades, ante o estatuido no art. 26, ns. 1, alinea b) e
2, alinea b), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, mas não tem direito ao premio de antiguidade a que se alude na primeira proposição.
Nº Convencional:JSTA00020538
Nº do Documento:SA119890214024605
Data de Entrada:01/05/1987
Recorrente:RODRIGUES , PAULO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1182
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINNE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART60 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 ART29 N1 B N3 ART35 N1 A N2 B ART39.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART8.
DL 330/76 DE 1976/05/07 NA REDACÇÃO DO DL 151/87 DE 1984/03730 ART1 N1 ART4 N1 ART8.
DL 106/83 DE 1983/02/18 ART1 ART2 ART4 N1 ART5 ART6 N1 ART7 N2.
D 47478 DE 1966/12/31 ART158 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG658.