Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024605 |
| Data do Acordão: | 02/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PREMIO DE ANTIGUIDADE MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS PESSOAL ASSALARIADO DIUTURNIDADES ADIDOS ACUMULAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1 do Decreto-Lei n. 106/83, de 18 de Fevereiro, o premio de antiguidade e apenas devido aos agentes assalariados permanentes ou do quadro dos serviços externos do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. II - O premio de antiguidade referido na proposição anterior corresponde e tem um regime legal paralelo ao das diuturnidades da função publica, contido no Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio. III - Não são cumulaveis os premios de antiguidade e as diuturnidades aludidos nas duas primeiras proposições. IV - O adido que se mantem em actividade fora do quadro geral de adidos recebe a totalidade das remunerações a que tem direito o funcionalismo do serviço em que foi exercer funções, incluindo diuturnidades, ante o estatuido no art. 26, ns. 1, alinea b) e 2, alinea b), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, mas não tem direito ao premio de antiguidade a que se alude na primeira proposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00020538 |
| Nº do Documento: | SA119890214024605 |
| Data de Entrada: | 01/05/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , PAULO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINNE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART60 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 ART29 N1 B N3 ART35 N1 A N2 B ART39. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART8. DL 330/76 DE 1976/05/07 NA REDACÇÃO DO DL 151/87 DE 1984/03730 ART1 N1 ART4 N1 ART8. DL 106/83 DE 1983/02/18 ART1 ART2 ART4 N1 ART5 ART6 N1 ART7 N2. D 47478 DE 1966/12/31 ART158 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG658. |