Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038413 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | É de julgar findo o recurso por oposição de julgados, quando o recorrente alega que a divergência se traduz no facto de o acórdão recorrido, em contrário do acórdão fundamento, não adoptar a teoria da causalidade adequada na verificação dos prejuízos decorrentes da imediata execução do acto administrativo, para efeitos do preenchimento do requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, e se constata que em tal acórdão a inatendibilidade dos prejuízos invocados resulta da aplicação daquela mesma teoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00043389 |
| Nº do Documento: | SAP19951219038413 |
| Data de Entrada: | 11/07/1995 |
| Recorrente: | SOLINCA-INVESTIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | APLICAÇÕES MULTIPLAS-SOC DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1986/11/25 IN AD N306 PAG818. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37335 DE 1995/04/20. |
| Aditamento: | |