Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038413
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:É de julgar findo o recurso por oposição de julgados, quando o recorrente alega que a divergência se traduz no facto de o acórdão recorrido, em contrário do acórdão fundamento, não adoptar a teoria da causalidade adequada na verificação dos prejuízos decorrentes da imediata execução do acto administrativo, para efeitos do preenchimento do requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, e se constata que em tal acórdão a inatendibilidade dos prejuízos invocados resulta da aplicação daquela mesma teoria.
Nº Convencional:JSTA00043389
Nº do Documento:SAP19951219038413
Data de Entrada:11/07/1995
Recorrente:SOLINCA-INVESTIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:APLICAÇÕES MULTIPLAS-SOC DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1986/11/25 IN AD N306 PAG818.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37335 DE 1995/04/20.
Aditamento: