Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/06 |
| Data do Acordão: | 01/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. TRABALHADOR INDEPENDENTE. SEGURANÇA SOCIAL. INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA. |
| Sumário: | I – O pedido de reconhecimento de um direito pressupõe sempre a existência de uma anterior norma legal onde radica esse direito a reconhecer, ou seja de uma norma que, desde que verificados determinados pressupostos ou requisitos, projecte directamente na esfera jurídica do destinatário o direito que pretende seja reconhecido. II – Determinando o artº 4º do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro que “são obrigatoriamente abrangidos no âmbito do regime dos trabalhadores independentes os indivíduos que exerçam actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e não se encontrem, em função da mesma, obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem”, estão esses trabalhadores impedidos de se inscrever na segurança social no regime dos trabalhadores por conta de outrem. |
| Nº Convencional: | JSTA00063774 |
| Nº do Documento: | SA1200701090535 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2005/10/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CPA91 ART3. DL 328/93 DE 1993/09/25 ART4. L 17/2000 DE 2000/08/08 ART51. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1. DL 328/93 DE 1993/09/25 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC78/04 DE 2005/05/31. |
| Aditamento: | |