Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0680/10 |
| Data do Acordão: | 09/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Assenta na valoração da matéria de facto dada como provada - e não é suscitada alguma das situações previstas no n.º 4 do artigo 150º do CPTA -, o Acórdão do TCA, que confirma sentença de 1ª instância de improcedência da acção impugnatória da ordem de reposição de quantias recebidas do Ministério da Educação por estabelecimento de ensino particular e cooperativo, no âmbito de um contrato com vista a subsidiar a frequência escolar de crianças integradas em famílias economicamente desfavorecidas, em virtude de a escola não demonstrar o cumprimento da obrigação de transferir as verbas em questão para as mencionadas famílias. Na situação descrita não é de admitir recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12150 |
| Nº do Documento: | SA1201009220680 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |