Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013338
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A Lei n. 77/77, de 29-9 não e inconstitucional.
II - Verifica-se um vicio por preterição de formalidades essenciais referidas no art. 16 da Lei n. 81/78, de 29-4, quando no procedimento administrativo tipico para atribuição de reservas não se observam os ns. 3 e 4 do art. 12, nomeadamente no que respeita a comunicação aos trabalhadores permanentes do predio rustico e não e notificada a empresa agricola explorante do local da demarcação (n.1, do art. 15).
III- Ainda ha vicio de forma quando na informação de que se apropriou o Despacho se indicam "conclusões" a que o informante chegou e não os factos em que ela se baseia.
Nº Convencional:JSTA00024315
Nº do Documento:SA119860715013338
Data de Entrada:06/15/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA LIBERDADE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3217
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART9 N2 ART80 ART96 A ART97 N1.
CONST82 ART9 N2 ART96 N1 A ART97 N1 ART205 ART206.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART36.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART15 N1 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG242.
GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO ADMINISTRATIVO VI PAG13.