Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013338 |
| Data do Acordão: | 07/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES LOCALIZAÇÃO DE RESERVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A Lei n. 77/77, de 29-9 não e inconstitucional. II - Verifica-se um vicio por preterição de formalidades essenciais referidas no art. 16 da Lei n. 81/78, de 29-4, quando no procedimento administrativo tipico para atribuição de reservas não se observam os ns. 3 e 4 do art. 12, nomeadamente no que respeita a comunicação aos trabalhadores permanentes do predio rustico e não e notificada a empresa agricola explorante do local da demarcação (n.1, do art. 15). III- Ainda ha vicio de forma quando na informação de que se apropriou o Despacho se indicam "conclusões" a que o informante chegou e não os factos em que ela se baseia. |
| Nº Convencional: | JSTA00024315 |
| Nº do Documento: | SA119860715013338 |
| Data de Entrada: | 06/15/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA LIBERDADE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART9 N2 ART80 ART96 A ART97 N1. CONST82 ART9 N2 ART96 N1 A ART97 N1 ART205 ART206. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART36. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART15 N1 ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG242. GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO ADMINISTRATIVO VI PAG13. |