Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0759/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - De acordo com o n.° 2 aditado ao art. 15.° do RCP pela Lei n.° 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.
II - Essa regra aplica-se, não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n.° 7/2012, como a todos os processos pendentes nessa data (cfr. n.° 1 do art. 8.°).
III - Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n.° 9 do art. 8.º da Lei n.° 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no RCP pela Lei n.° 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por força da sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA00067847
Nº do Documento:SA2201210170759
Data de Entrada:07/05/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA DE 2012/03/30 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RCP08 ART15 N2.
L 7/2012 DE 2012/02/13 ART8 N1 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/10
Aditamento: