Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01313/16 |
| Data do Acordão: | 06/21/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Questionando-se no recurso a taxa de justiça de € 306,00, não é tal recurso admissível, nos termos do artigo 31º 6 do RCP, uma vez que este preceito normativo apenas admite recurso em um grau, se o montante em causa exceder o valor de 50 UC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22034 |
| Nº do Documento: | SA22017062101313 |
| Data de Entrada: | 11/23/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |