Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003674 |
| Data do Acordão: | 05/25/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE ABSOLUTA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA |
| Sumário: | Constitui nulidade absoluta, por corresponder a falta de audição, a não enunciação precisa e concreta, com todas as circunstancias de modo, lugar e tempo, dos factos que são imputados aos arguidos. As acusações em processo disciplinar contendem, por via de regra, com a honra, com o decoro e com a probidade e o brio profissional do funcionario, e por isso não devem ser formuladas por uma forma vaga, sem a indicação concreta e pormenorizada dos factos presumivelmente constitutivos de infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027515 |
| Nº do Documento: | SA119510525003674 |
| Recorrente: | CM DE TORRES VEDRAS |
| Recorrido 1: | MESQUITA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART586 ART596 PARUNICO ART817. |