Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003674
Data do Acordão:05/25/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE ABSOLUTA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
Sumário:Constitui nulidade absoluta, por corresponder a falta de audição, a não enunciação precisa e concreta, com todas as circunstancias de modo, lugar e tempo, dos factos que são imputados aos arguidos.
As acusações em processo disciplinar contendem, por via de regra, com a honra, com o decoro e com a probidade e o brio profissional do funcionario, e por isso não devem ser formuladas por uma forma vaga, sem a indicação concreta e pormenorizada dos factos presumivelmente constitutivos de infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00027515
Nº do Documento:SA119510525003674
Recorrente:CM DE TORRES VEDRAS
Recorrido 1:MESQUITA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART586 ART596 PARUNICO ART817.