Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01114/05 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRS. ACTO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos arts. 82.º do CPT e 125.º do CPA, correspondentes, aliás, no essencial ao art. 1.º, n.ºs 1 e 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho - cfr. hoje o art. 77.º da LGT. II - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto, visando responder às necessidades de esclarecimento do administrado, pelo que se deve, através dela, informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto, permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e por que motivo se decidiu num sentido e não noutro. III - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto de liquidação de IRS efectuado com base em documento fornecido pelo contribuinte que, assim, não pode ignorar nem aquele iter nem as razões de facto e de direito que a determinaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00062770 |
| Nº do Documento: | SA22006020201114 |
| Data de Entrada: | 11/08/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART19 ART21 ART82. CPA91 ART124 ART125. LGT98 ART77. CONST89 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165. |
| Aditamento: | |