Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01114/05
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
ACTO TRIBUTÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário: I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos arts. 82.º do CPT e 125.º do CPA, correspondentes, aliás, no essencial ao art. 1.º, n.ºs 1 e 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho - cfr. hoje o art. 77.º da LGT.
II - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto, visando responder às necessidades de esclarecimento do administrado, pelo que se deve, através dela, informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto, permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e por que motivo se decidiu num sentido e não noutro.
III - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto de liquidação de IRS efectuado com base em documento fornecido pelo contribuinte que, assim, não pode ignorar nem aquele iter nem as razões de facto e de direito que a determinaram.
Nº Convencional:JSTA00062770
Nº do Documento:SA22006020201114
Data de Entrada:11/08/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART19 ART21 ART82.
CPA91 ART124 ART125.
LGT98 ART77.
CONST89 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165.
Aditamento: