Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/21.9BALSB |
| Data do Acordão: | 03/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (previsto pelo n.º 2 do artigo 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 25.º do RJAT). II - Há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito sempre que as decisões em confronto são tomadas num circunstancialismo fáctico substancialmente idêntico e por referência à mesma disciplina jurídica. III - De acordo com a jurisprudência uniformizada pelo acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de março de 2021, proferido no processo n.º 21/20.7BALSB, o n.º 3 do artigo 88.º do CIRC não contém uma presunção de empresarialidade dos encargos com as viaturas ligeiras de passageiros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29157 |
| Nº do Documento: | SAP20220323092/21 |
| Data de Entrada: | 07/08/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | RTP - RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |