Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/21.9BALSB
Data do Acordão:03/23/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (previsto pelo n.º 2 do artigo 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).
II - Há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito sempre que as decisões em confronto são tomadas num circunstancialismo fáctico substancialmente idêntico e por referência à mesma disciplina jurídica.
III - De acordo com a jurisprudência uniformizada pelo acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de março de 2021, proferido no processo n.º 21/20.7BALSB, o n.º 3 do artigo 88.º do CIRC não contém uma presunção de empresarialidade dos encargos com as viaturas ligeiras de passageiros.
Nº Convencional:JSTA000P29157
Nº do Documento:SAP20220323092/21
Data de Entrada:07/08/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:RTP - RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: