Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004537 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA SANAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação. II - Desencadeara recurso obrigatorio a contrariedade, por decisão judicial, de posição assumida pelo MP. III - Antes de 1-10-85 a representação deste junto dos tribunais tributarios cabia ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. IV - Saber se uma determinada posição foi ou não assumida pelo MP e questão a decidir com reporte ao exacto momento em que a mesma foi tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00011817 |
| Nº do Documento: | SA219871202004537 |
| Data de Entrada: | 03/20/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CABRAL , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1 N3 ART206 N2. CPCI63 ART256 ART269. LPTA85 ART136. ETAF84 ART69 ART70. L 39/78 DE 1978/07/05 ART226. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4084 DE 1987/06/24. |