Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004537
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação.
II - Desencadeara recurso obrigatorio a contrariedade, por decisão judicial, de posição assumida pelo MP.
III - Antes de 1-10-85 a representação deste junto dos tribunais tributarios cabia ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
IV - Saber se uma determinada posição foi ou não assumida pelo MP e questão a decidir com reporte ao exacto momento em que a mesma foi tomada.
Nº Convencional:JSTA00011817
Nº do Documento:SA219871202004537
Data de Entrada:03/20/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CABRAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1240
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1 N3 ART206 N2.
CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART136.
ETAF84 ART69 ART70.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART226.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4084 DE 1987/06/24.