Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010149
Data do Acordão:07/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
DESPACHO HOMOLOGO
ACTO CONFIRMATIVO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
OFICIAL ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO VINCULADO
JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Publicada no jornal oficial uma lista nominativa para execução do Decreto-Lei n. 583/73 e nos termos do artigo 2 do Decreto n. 24/76 (redacção do Decreto n.
279/76) ha que presumir a existencia de despacho homologação, previsto naquelas disposições legais, não havendo formalidades previas a elaboração da lista publicada para efeitos de reclamação dos interessados.
II - E puramente confirmativo e, portanto, irrecorrivel o despacho que se limita a manter aquele despacho homologatorio, mediante reclamação contra a lista nominativa.
III - Nos termos das disposições legais referidas, a transição para o novo quadro atraves de lista nominativa não se reconduz a qualquer concurso de promoção.
IV - O funcionario apenas tem direito a um lugar no novo quadro tanto quanto possivel reconduzivel a situação anterior.
V - Tratando-se de segundo-oficial, o lugar a ter em conta na lista nominativa e o da mesma categoria constante do quadro administrativo anexo ao Decreto n. 24/76.
VI - O despacho proferido no exercicio de poder vinculado, mesmo com fundamentação inquinada de erro de direito, e valido quando tenha cobertura em norma diversa da invocada, tornando-se, por isso, irrelevante aquele erro de direito.
Nº Convencional:JSTA00011149
Nº do Documento:SA119780720010149
Data de Entrada:07/01/1976
Recorrente:MORGADO , LIDIA
Recorrido 1:SE DA DESCOLONIZAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1335
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 A.
EFU66 ART2.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 B.
DL 583/73 DE 1973/11/06 ART128 N2 ART142 ART143 ART144.
DL 395/77 DE 1977/09/17.
D 24/76 DE 1976/01/15 ART1.
D 24/76 DE 1976/01/15 NA REDACÇÃO DO D 279/76 DE 1976/04/15 ART2.
D 368-A/76 DE 1976/05/15.
DL 442/77 DE 1977/10/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
AC STA DE 1972/10/26 IN AD N133 PAG35.
AC STA DE 1973/02/13 IN AD N163 PAG913.
AC STAP DE 1973/06/18 IN AD N142 PAG1473.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480.
RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIF PAG954.