Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010149 |
| Data do Acordão: | 07/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA DESPACHO HOMOLOGO ACTO CONFIRMATIVO TRANSIÇÃO DE PESSOAL OFICIAL ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO ACTO VINCULADO JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Publicada no jornal oficial uma lista nominativa para execução do Decreto-Lei n. 583/73 e nos termos do artigo 2 do Decreto n. 24/76 (redacção do Decreto n. 279/76) ha que presumir a existencia de despacho homologação, previsto naquelas disposições legais, não havendo formalidades previas a elaboração da lista publicada para efeitos de reclamação dos interessados. II - E puramente confirmativo e, portanto, irrecorrivel o despacho que se limita a manter aquele despacho homologatorio, mediante reclamação contra a lista nominativa. III - Nos termos das disposições legais referidas, a transição para o novo quadro atraves de lista nominativa não se reconduz a qualquer concurso de promoção. IV - O funcionario apenas tem direito a um lugar no novo quadro tanto quanto possivel reconduzivel a situação anterior. V - Tratando-se de segundo-oficial, o lugar a ter em conta na lista nominativa e o da mesma categoria constante do quadro administrativo anexo ao Decreto n. 24/76. VI - O despacho proferido no exercicio de poder vinculado, mesmo com fundamentação inquinada de erro de direito, e valido quando tenha cobertura em norma diversa da invocada, tornando-se, por isso, irrelevante aquele erro de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00011149 |
| Nº do Documento: | SA119780720010149 |
| Data de Entrada: | 07/01/1976 |
| Recorrente: | MORGADO , LIDIA |
| Recorrido 1: | SE DA DESCOLONIZAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1335 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 A. EFU66 ART2. DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 B. DL 583/73 DE 1973/11/06 ART128 N2 ART142 ART143 ART144. DL 395/77 DE 1977/09/17. D 24/76 DE 1976/01/15 ART1. D 24/76 DE 1976/01/15 NA REDACÇÃO DO D 279/76 DE 1976/04/15 ART2. D 368-A/76 DE 1976/05/15. DL 442/77 DE 1977/10/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124. AC STA DE 1972/10/26 IN AD N133 PAG35. AC STA DE 1973/02/13 IN AD N163 PAG913. AC STAP DE 1973/06/18 IN AD N142 PAG1473. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480. RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIF PAG954. |