Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004980
Data do Acordão:06/27/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Achando-se uma empresa autorizada a fabricar "vidro especializado" e verificando-se, quer pela sua propria denominação social, como pelas circunstancias em que efectivamente trabalhava, conhecidas da Administração, que se dedicava ao fabrico de
"vidro neutro", distinto do vidro comum, o despacho que em tal sentido se pronuncia, não alargando o ambito da licença concedida, não viola a lei.
II - A simples remessa de um oficio dando conhecimento de determinado acto ao interessado não pode considerar-se como intimação valida quando se alegue não ter sido recebido e o contrario se não demonstre, por não ter sido remetido sob registo do correio ou com aviso de recepção.
Nº Convencional:JSTA00026121
Nº do Documento:SA119580627004980
Recorrente:SOTANCRO LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA-EVINEL-EMP DE VIDROS NEUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART5.
D 27994 DE 1937/08/26 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1934/11/16 IN COL AC VI PAG225.
AC STA DE 1940/03/13 IN COL AC VVI PAG186.
AC STA DE 1950/12/09 IN COL AC VXVI PAG660.
AC STA DE 1947/12/05 IN COL AC VXIII PAG837.
AC STA DE 1952/06/06 IN COL AC VXVIII PAG427.
AC STAP DE 1952/07/17 IN COL AC VVII PAG130.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG250.