Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006159 |
| Data do Acordão: | 10/19/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO DESVIO DE PODER AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FIM LEGAL FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39 634 tem os elementos necessarios desde que a Administração possa apreciar devidamente as condições economicas, tecnicas, sociais e administrativas do empreendimento. II - Não ha violação da base xxi da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nele referida, em data anterior a portaria que a nomeou. III - Para que possa ser anulado um acto administrativo, com fundamento em desvio de poder, e necessario que se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir, e, bem assim, da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para o qual foi instituido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024793 |
| Nº do Documento: | SA119621019006159 |
| Data de Entrada: | 06/22/1961 |
| Recorrente: | FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - ANTUNES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 32983 DE 1943/08/21 ART3 ART5 ART6. L 2005 DE 1945/03/14 BXVII BXXI. L 2052 DE 1952/03/11 BVIII. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART9. LOSTA56 ART19 PARUNICO. RSTA57 ART46. |
| Aditamento: | A Federação Nacional dos Industriais de Lanificios tem interesse directo, pessoal e legitimo, como se estabelece no art.46 do regulamento aprovado pelo Decreto n.41234, de 20 de Agosto de 1957, na interposição de recurso dos despachos de autorização de instalação de teares semiautomaticos. |