Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27471A |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A dificuldade de reparação de um prejuizo, provavelmente causado pela execução de um acto administrativo, como e exigencia do requisito da alinea a) do n.1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, para poder proceder o pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo, deve avaliar-se segundo esse tal juizo de probabilidade, assente nos elementos probatorios dos autos e na experiencia comum das coisas, sendo ponto referencial a possibilidade de reintegração natural da esfera juridica do administrado, hipotizada a anulação desse acto impugnado contenciosamente. II - Se uma parcela de terreno expropriada e destinada a um arruamento pela Camara Municipal beneficiaria da expropriação pode ser reposta na situação em que se encontrava a data da expropriação, havendo ganho de causa no recurso contencioso, o desapossamento que o administrado tem de suportar com a execução do acto não pode qualificar-se como de dificil reparação, mesmo no plano de uma invocada "desvalorização" de um imovel classificado de interesse publico, por se localizar esse arruamento "as portas" do imovel. |
| Nº Convencional: | JSTA00029537 |
| Nº do Documento: | SA11989111427471A |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6463 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/06/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25390-A DE 1987/11/03. |