Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27471A
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A dificuldade de reparação de um prejuizo, provavelmente causado pela execução de um acto administrativo, como e exigencia do requisito da alinea a) do n.1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, para poder proceder o pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo, deve avaliar-se segundo esse tal juizo de probabilidade, assente nos elementos probatorios dos autos e na experiencia comum das coisas, sendo ponto referencial a possibilidade de reintegração natural da esfera juridica do administrado, hipotizada a anulação desse acto impugnado contenciosamente.
II - Se uma parcela de terreno expropriada e destinada a um arruamento pela Camara Municipal beneficiaria da expropriação pode ser reposta na situação em que se encontrava a data da expropriação, havendo ganho de causa no recurso contencioso, o desapossamento que o administrado tem de suportar com a execução do acto não pode qualificar-se como de dificil reparação, mesmo no plano de uma invocada "desvalorização" de um imovel classificado de interesse publico, por se localizar esse arruamento "as portas" do imovel.
Nº Convencional:JSTA00029537
Nº do Documento:SA11989111427471A
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:PIRES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6463
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/06/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25390-A DE 1987/11/03.