Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01110/11 |
| Data do Acordão: | 03/14/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário. Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se a questão suscitada é a de saber se o recorrente exerceu de facto a gerência da sociedade originariamente executada, a qual é de natureza casuística e depende, além do mais, da fixação e apreciação dos factos pelas respectivas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13898 |
| Nº do Documento: | SA22012031401110 |
| Data de Entrada: | 12/05/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |