Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010427
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE CADUCIDADE
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
FERIAS
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de interposição da impugnação judicial, como prazo de caducidade que e, não se suspende nos termos do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
II - O referido acto de interposição, mau grado ser praticado nas repartições de finanças, e judicial, pelo que, quando ocorra durante o periodo das ferias judiciais, e tempestivo se efectuado ate ao primeiro dia util seguinte ao termo das ditas ferias.
Nº Convencional:JSTA00030510
Nº do Documento:SA219890412010427
Data de Entrada:11/30/1988
Recorrente:CRAVEIRO , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART89 ART97 PARUNICO.
CCIV66 ART278 ART279 E ART328.
CPC67 ART143 ART144 N3.
L 2/77 DE 1977/12/06 ART98.
DL 500/79 DE 1979/12/22 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/01/19 IN AD N258 PAG277.
AC STA PROC3306 DE 1985/11/13.
AC STA PROC4759 DE 1988/10/12.
AC STAP DE 1982/11/24 IN AD N259 PAG918.