Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/03
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DOS CAMINHOS DE FERRO DE BENGUELA.
Sumário:I - O Secretário de Estado da Segurança Social não tem legitimidade passiva para intervir na acção em que o autor peça o reconhecimento do direito a haver do Centro Nacional de Pensões (actualmente Instituto de Solidariedade e Segurança Social), em acumulação, uma pensão reportada ao seu período contributivo para a CPP/CFB e uma outra fundada nas contribuições respeitantes ao trabalho que prestou em Portugal.
II - A acção para reconhecimento daquele direito é o meio processual adequado à tutela dos direitos reclamados pelo M.P., em representação dos trabalhadores reformados, por ser extremamente duvidoso que o recurso, seguido de execução de julgado, se mostrasse idóneo à obtenção de tal tutela.
III - O DL nº 335/90, de 29/1 e legislação complementar (DL nº 45/93, de 20/02; DL nº 401/93, de 3/12; DL nº 465/99, de 5/11; Portaria nº 52/91, de 18/01) não visou transferir para a segurança social portuguesa a responsabilidade pelo pagamento de pensões autónomas com base na situação contributiva para as instituições de previdência das ex-colónias de inscrição obrigatória. Apenas se reconheceram os períodos contributivos verificados nessas instituições, totalizando-se a carreira contributiva para efeito das prestações reconhecidas no âmbito do sistema de segurança social português.
Nº Convencional:JSTA00060706
Nº do Documento:SA1200403100527
Data de Entrada:03/07/2003
Recorrente:CENTRO NAC DE PENSÕES - SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69.
CONST82 ART268 N3.
DL 335/90 DE 1990/10/29 ART1 ART7.
D 45266 DE 1963/09/23 ART80.
DL 401/93 DE 1993/12/03 ART2.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART55.
Referências Internacionais:AC STA DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG767.
AC STA DE 1997/06/02 IN AD N430 PAG1113.
AC STA DE 1993/07/13 IN BMJ N429 PAG557.
AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PAG1195.
AC STA PROC105/99 DE 1999/02/10.
AC STA PROC47479 DE 2001/11/06.
AC STA PROC267/02 DE 2002/06/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO V4 PAG290/294.
RUI MACHETE NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO V4 PAG229-246.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO E CIÊNCIA POLITICA PAG436.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG268.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG480-481.
LUÍS SOUSA FÁBRICA BMJ N365 PAG60.
Aditamento: