Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/03 |
| Data do Acordão: | 03/10/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CENTRO NACIONAL DE PENSÕES. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DOS CAMINHOS DE FERRO DE BENGUELA. |
| Sumário: | I - O Secretário de Estado da Segurança Social não tem legitimidade passiva para intervir na acção em que o autor peça o reconhecimento do direito a haver do Centro Nacional de Pensões (actualmente Instituto de Solidariedade e Segurança Social), em acumulação, uma pensão reportada ao seu período contributivo para a CPP/CFB e uma outra fundada nas contribuições respeitantes ao trabalho que prestou em Portugal. II - A acção para reconhecimento daquele direito é o meio processual adequado à tutela dos direitos reclamados pelo M.P., em representação dos trabalhadores reformados, por ser extremamente duvidoso que o recurso, seguido de execução de julgado, se mostrasse idóneo à obtenção de tal tutela. III - O DL nº 335/90, de 29/1 e legislação complementar (DL nº 45/93, de 20/02; DL nº 401/93, de 3/12; DL nº 465/99, de 5/11; Portaria nº 52/91, de 18/01) não visou transferir para a segurança social portuguesa a responsabilidade pelo pagamento de pensões autónomas com base na situação contributiva para as instituições de previdência das ex-colónias de inscrição obrigatória. Apenas se reconheceram os períodos contributivos verificados nessas instituições, totalizando-se a carreira contributiva para efeito das prestações reconhecidas no âmbito do sistema de segurança social português. |
| Nº Convencional: | JSTA00060706 |
| Nº do Documento: | SA1200403100527 |
| Data de Entrada: | 03/07/2003 |
| Recorrente: | CENTRO NAC DE PENSÕES - SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69. CONST82 ART268 N3. DL 335/90 DE 1990/10/29 ART1 ART7. D 45266 DE 1963/09/23 ART80. DL 401/93 DE 1993/12/03 ART2. DL 329/93 DE 1993/09/25 ART55. |
| Referências Internacionais: | AC STA DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG767. AC STA DE 1997/06/02 IN AD N430 PAG1113. AC STA DE 1993/07/13 IN BMJ N429 PAG557. AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PAG1195. AC STA PROC105/99 DE 1999/02/10. AC STA PROC47479 DE 2001/11/06. AC STA PROC267/02 DE 2002/06/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO V4 PAG290/294. RUI MACHETE NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO V4 PAG229-246. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO E CIÊNCIA POLITICA PAG436. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG268. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG480-481. LUÍS SOUSA FÁBRICA BMJ N365 PAG60. |
| Aditamento: | |