Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024984 |
| Data do Acordão: | 06/11/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO MEDICO GRANDE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Não podem considerar-se prejuizos de dificil reparação os resultantes da aplicação de uma pena disciplinar de demissão, que se relacionam com a impossibilidade de progressão de carreira e são inerentes a execução de qualquer medida expulsiva. II - E susceptivel de lesar gravemente o interesse publico a suspensão de eficacia do acto que aplica uma pena de demissão, quando tal acto se baseia em conduta que atenta gravemente contra o prestigio do funcionario e do serviço em que o mesmo se integra.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028709 |
| Nº do Documento: | SA119870611024984 |
| Data de Entrada: | 05/12/1987 |
| Recorrente: | TELES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3196 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/02/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART54 N1. LPTA85 ART76 N1 A B. |