Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024984
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
MEDICO
GRANDE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Não podem considerar-se prejuizos de dificil reparação os resultantes da aplicação de uma pena disciplinar de demissão, que se relacionam com a impossibilidade de progressão de carreira e são inerentes a execução de qualquer medida expulsiva.
II - E susceptivel de lesar gravemente o interesse publico a suspensão de eficacia do acto que aplica uma pena de demissão, quando tal acto se baseia em conduta que atenta gravemente contra o prestigio do funcionario e do serviço em que o mesmo se integra.*
Nº Convencional:JSTA00028709
Nº do Documento:SA119870611024984
Data de Entrada:05/12/1987
Recorrente:TELES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3196
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/02/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART54 N1.
LPTA85 ART76 N1 A B.