Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006822
Data do Acordão:07/10/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:LITISCONSORCIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:O litisconsorcio necessario não se verifica quando não existe, relativamente a determinados individuos, unidade da relação juridica material que serve de base a acção, por a decisão a proferir produzir o seu efeito util sem carecer para isso da intervenção deles.
Nº Convencional:JSTA00022164
Nº do Documento:SA119640710006822
Recorrente:RODRIGUES , ADELINO
Recorrido 1:CM DE VILA DA PRAIA DA VITORIA - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2364.
CPC39 ART26 ART28 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/04/24 IN COL AC VVIII PAG225.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS ENSAIO SOBRE O LITISCONSORCIO PAG151.