Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014098 |
| Data do Acordão: | 07/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões dos tribunais tributários de 1a. instância que não incidam exclusivamente sobre matéria de direito. II - Constitui matéria de facto saber se uma empresa suportou certos custos em determinados exercícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00038598 |
| Nº do Documento: | SA219920701014098 |
| Data de Entrada: | 01/29/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART31 N1 B ART41 N1. CPTRIB91 ART47 N3. |