Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048390
Data do Acordão:07/02/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO.
CADUCIDADE DE LOTEAMENTO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A nulidade prevista na al. d) do nº 1 do artº 668º do C.P.C. está directamente relacionada com o comando que se contém no nº 2 do artº 660º do CPC, servindo de cominação ao seu desrespeito (o juiz deve resolver na sentença todas as questões, não resolvidas antes, que as partes tenham suscitado), pelo que a mesma não se verifica quando a sentença conheceu do que essencialmente estava em causa no recurso contencioso, no caso da existência (ou não) de fundamento à pretensão edificativa do recorrente, denegada pelo acto impugnado.
II - Não pode considerar-se como excepcionado pela proibição de construir consignada no n.º 1 do DL 93/90 (que estabelece os princípios da REN), a que se refere o art.º 4.º, al. a. do n.º 2, do mesmo diploma legal, um loteamento cuja caducidade foi declarada.
III - À luz do princípio do aproveitamento do acto administrativo, é irrelevante o erro de direito, quando o acto administrativo é praticado com base em norma inaplicável, sendo que outra normação concorria com base na qual o acto se justificava, com o mesmo conteúdo que teve.
IV - Será o caso de o acto impugnado ter invocado como fundamento do indeferimento do pedido de viabilidade de construir diploma - Plano de Urbanização - não eficaz, quando tal indeferimento também resultava da normação pertinente, nomeadamente do PDM.
V - O "jus aedificandi" (mais propriamente ainda o direito de urbanizar lotear e edificar) não se inclui no direito de propriedade privada, sendo antes o resultado de uma atribuição jurídica pública decorrente do ordenamento jurídico urbanístico pelo qual é modelado.
Nº Convencional:JSTA00057913
Nº do Documento:SA120020702048390
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 93/90 DE 1990/03/19.
DL 213/92 DE 1992/10/12.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART16 N1 D.
Aditamento: