Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048390 |
| Data do Acordão: | 07/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO. CADUCIDADE DE LOTEAMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A nulidade prevista na al. d) do nº 1 do artº 668º do C.P.C. está directamente relacionada com o comando que se contém no nº 2 do artº 660º do CPC, servindo de cominação ao seu desrespeito (o juiz deve resolver na sentença todas as questões, não resolvidas antes, que as partes tenham suscitado), pelo que a mesma não se verifica quando a sentença conheceu do que essencialmente estava em causa no recurso contencioso, no caso da existência (ou não) de fundamento à pretensão edificativa do recorrente, denegada pelo acto impugnado. II - Não pode considerar-se como excepcionado pela proibição de construir consignada no n.º 1 do DL 93/90 (que estabelece os princípios da REN), a que se refere o art.º 4.º, al. a. do n.º 2, do mesmo diploma legal, um loteamento cuja caducidade foi declarada. III - À luz do princípio do aproveitamento do acto administrativo, é irrelevante o erro de direito, quando o acto administrativo é praticado com base em norma inaplicável, sendo que outra normação concorria com base na qual o acto se justificava, com o mesmo conteúdo que teve. IV - Será o caso de o acto impugnado ter invocado como fundamento do indeferimento do pedido de viabilidade de construir diploma - Plano de Urbanização - não eficaz, quando tal indeferimento também resultava da normação pertinente, nomeadamente do PDM. V - O "jus aedificandi" (mais propriamente ainda o direito de urbanizar lotear e edificar) não se inclui no direito de propriedade privada, sendo antes o resultado de uma atribuição jurídica pública decorrente do ordenamento jurídico urbanístico pelo qual é modelado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057913 |
| Nº do Documento: | SA120020702048390 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPC ART660 N2 ART668 N1 D. DL 93/90 DE 1990/03/19. DL 213/92 DE 1992/10/12. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART16 N1 D. |
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