Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027734 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONUNCIA OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | Não ha nulidade do Acordão, por excesso ou omissão de pronuncia (artigos 660, n.2, e 668, n.1, d), do Codigo de Processo Civil), se o aresto resolveu a questão ou controversia em causa - censura do julgado de primeira instancia sobre um pedido de suspensão da eficacia de um acto que implicou o encerramento de uma farmacia, que foi indeferido com base na não verificação do requisito negativo do artigo 76, n.1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho -, não importando que se tenham ou não apreciado esgotantemente todas as razões ou fundamentos em que se apoiou o requerente para sustentar a sua pretensão de ver deferido aquele pedido de suspensão da eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00031172 |
| Nº do Documento: | SA119900206027734 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | VIEGAS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ASSUNTOS FARMACEUTICOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 899 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/11/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS SILVEIRA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES EM PROCESSO CIVIL PAG53. |