Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027734
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:Não ha nulidade do Acordão, por excesso ou omissão de pronuncia (artigos 660, n.2, e 668, n.1, d), do Codigo de Processo Civil), se o aresto resolveu a questão ou controversia em causa - censura do julgado de primeira instancia sobre um pedido de suspensão da eficacia de um acto que implicou o encerramento de uma farmacia, que foi indeferido com base na não verificação do requisito negativo do artigo 76, n.1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho -, não importando que se tenham ou não apreciado esgotantemente todas as razões ou fundamentos em que se apoiou o requerente para sustentar a sua pretensão de ver deferido aquele pedido de suspensão da eficacia.
Nº Convencional:JSTA00031172
Nº do Documento:SA119900206027734
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:VIEGAS , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DE ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:899
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/11/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 B.
Referência a Doutrina:SANTOS SILVEIRA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES EM PROCESSO CIVIL PAG53.