Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045815 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. PREJUÍZO. PROVEITOS. INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Para o atendimento de medidas de suspensão do procedimento de protecção requerida ao abrigo dos arts. 2°, n° 2 e 5° n° 4 do DL. 134/98, a Requerente deveria indicar, não os prejuízos que lhe advirão de não ter sido escolhida no contrato, mas os proveitos concretos que obterá com a suspensão desse procedimento, a fim de permitir ao Tribunal a ponderação a que se reporta o n° 4 do art. 5° do diploma legal em referência. II - Após a ponderação entre os prejuízos alegados pela Requerente e aqueles que seriam susceptíveis de afectar o interesse público, com o atendimento de medida referida em I, é de concluir que o interesse público seria gravemente afectado, excedendo essa afectação o proveito da Requerente, com a suspensão do procedimento de contratação, que adjudicou o serviço de helitransporte de doentes ao consórcio Requerido, por a respectiva proposta base ser a que permitia o transporte de mais números de doentes e equipas médicas em cada helicóptero, em melhores condições e com mais rapidez. |
| Nº Convencional: | JSTA00055892 |
| Nº do Documento: | SA120000329045815 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | OMNI-AVIAÇÃO E TECNOLOGIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 2000/01/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART3 N2 ART5 N4. LPTA85 ART76. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA 1998 ALMEDINA PAG673 PAG675-676. |
| Aditamento: | |