Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045815
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO.
PREJUÍZO.
PROVEITOS.
INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Para o atendimento de medidas de suspensão do procedimento de protecção requerida ao abrigo dos arts. 2°, n° 2 e 5° n° 4 do DL. 134/98, a Requerente deveria indicar, não os prejuízos que lhe advirão de não ter sido escolhida no contrato, mas os proveitos concretos que obterá com a suspensão desse procedimento, a fim de permitir ao Tribunal a ponderação a que se reporta o n° 4 do art. 5° do diploma legal em referência.
II - Após a ponderação entre os prejuízos alegados pela Requerente e aqueles que seriam susceptíveis de afectar o interesse público, com o atendimento de medida referida em I, é de concluir que o interesse público seria gravemente afectado, excedendo essa afectação o proveito da Requerente, com a suspensão do procedimento de contratação, que adjudicou o serviço de helitransporte de doentes ao consórcio Requerido, por a respectiva proposta base ser a que permitia o transporte de mais números de doentes e equipas médicas em cada helicóptero, em melhores condições e com mais rapidez.
Nº Convencional:JSTA00055892
Nº do Documento:SA120000329045815
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:OMNI-AVIAÇÃO E TECNOLOGIA LDA
Recorrido 1:SE DA SAÚDE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 2000/01/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART3 N2 ART5 N4.
LPTA85 ART76.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA 1998 ALMEDINA PAG673 PAG675-676.
Aditamento: