Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000186
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:O pagamento do imposto de transacções, a confissão espontânea do arguido e a falta de antecedentes contravencionais fiscais são circunstâncias que justificam a suspensão da pena de multa.
Nº Convencional:JSTA00013665
Nº do Documento:SA119760211000186
Data de Entrada:07/09/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACHADO , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:209
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17031 DE 1974/05/08.
AC STA PROC16305 DE 1974/07/11.
AC STA PROC131 DE 1974/12/19.