Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019774
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - O despacho atributivo de uma reserva não e constitutivo de direitos para a unidade colectiva de produção que se encontra na posse util da terra onde a reserva seja demarcada.
II - Assim, e em recurso contencioso interposto por uma unidade colectiva de produção do despacho que revogou o que atribuira a reserva, não pode a mencionada unidade colectiva de produção invocar a violação do disposto no n. 2 do artigo 18 da LOSTA.
III - Tendo sido reposto em vigor, por virtude do acordão anulatorio de despacho revogatorio, o primeiro despacho proferido, a Administração pode de novo revoga-lo, desde que não ultrapasse o prazo previsto no n. 2 do artigo 18 citado, atendendo a data do acordão.
Nº Convencional:JSTA00028364
Nº do Documento:SA119881215019774
Data de Entrada:11/08/1983
Recorrente:UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO "1 DE MAIO" SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5980
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B ART32 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART16.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19048 DE 1988/04/22.
Referência a Pareceres:P PGR N143 DE 1982/10/28 IN DR IIS DE 1982/12/07.