Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011924
Data do Acordão:03/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
INFORMAÇÃO OFICIAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
VALOR PROBATÓRIO
Sumário:I - Só é de indeferir liminarmente a petição quando dos elementos de facto dela constantes e dos documentos que a acompanharam seja manifesta ou evidente a extemporaneidade da impugnação ou que por outro motivo, ela não pode preceder.
II - As informações oficiais só na parte em que se reportam à matéria de facto e não a ilações ou conclusões, é que têm o valor probatório que o § único do art. 87 do C.P.C.I. lhes confere e nos seus precisos termos.
III - Não pode ser indeferida, por isso, liminarmente a petição inicial da impugnação com base em informações oficiais, principalmente quando estas constituem meras conclusões ou ilações.
Nº Convencional:JSTA00025596
Nº do Documento:SA219900321011924
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:KLINGE , ROSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST. DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA / RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART82 ART83 ART84 ART85 D ART87 ART88 ART93 ART97 PARÚNICO.
CCIV66 ART333 N1.
CPC67 ART474 N1.
LPTA85 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1968/10/11 IN RT N86 PAG355.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG181.