Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011924 |
| Data do Acordão: | 03/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR INFORMAÇÃO OFICIAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO VALOR PROBATÓRIO |
| Sumário: | I - Só é de indeferir liminarmente a petição quando dos elementos de facto dela constantes e dos documentos que a acompanharam seja manifesta ou evidente a extemporaneidade da impugnação ou que por outro motivo, ela não pode preceder. II - As informações oficiais só na parte em que se reportam à matéria de facto e não a ilações ou conclusões, é que têm o valor probatório que o § único do art. 87 do C.P.C.I. lhes confere e nos seus precisos termos. III - Não pode ser indeferida, por isso, liminarmente a petição inicial da impugnação com base em informações oficiais, principalmente quando estas constituem meras conclusões ou ilações. |
| Nº Convencional: | JSTA00025596 |
| Nº do Documento: | SA219900321011924 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | KLINGE , ROSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. DESP TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA / RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART82 ART83 ART84 ART85 D ART87 ART88 ART93 ART97 PARÚNICO. CCIV66 ART333 N1. CPC67 ART474 N1. LPTA85 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/10/11 IN RT N86 PAG355. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG181. |