Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0782/09.4BELRA 0654/18 |
| Data do Acordão: | 09/21/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INUTILIDADE DA LIDE ACTO EXPRESSO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso excepcional de revista de acórdão do TCA que entendeu (i) não poder apreciar os vícios de um acto que ordenou o embargo, numa situação em que o autor não impugnou a parte da sentença que julgou extinta a instância e que (ii) entendeu ainda não poder condenar na prática de acto de devido (autorização para construir uma torre de comunicações), com fundamento em acto de deferimento tácito, por não ter sido impugnado um acto expresso de indeferimento dessa pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23612 |
| Nº do Documento: | SA1201809210782/09 |
| Data de Entrada: | 06/28/2018 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |