Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0782/09.4BELRA 0654/18
Data do Acordão:09/21/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
INUTILIDADE DA LIDE
ACTO EXPRESSO
INDEFERIMENTO
Sumário:Não se justifica admitir recurso excepcional de revista de acórdão do TCA que entendeu (i) não poder apreciar os vícios de um acto que ordenou o embargo, numa situação em que o autor não impugnou a parte da sentença que julgou extinta a instância e que (ii) entendeu ainda não poder condenar na prática de acto de devido (autorização para construir uma torre de comunicações), com fundamento em acto de deferimento tácito, por não ter sido impugnado um acto expresso de indeferimento dessa pretensão.
Nº Convencional:JSTA000P23612
Nº do Documento:SA1201809210782/09
Data de Entrada:06/28/2018
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: