Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043922
Data do Acordão:02/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A circunstância de no acto se ter utilizado a palavra "esclarecer" (esclarecer o interessado) não é decisiva para atribuir àquele um conteúdo meramente informativo se, pelo contexto em que o mesmo acto foi praticado, resultar claramente que através dele se pretendeu desatender certa pretensão que a seu tempo fora deduzida pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00051543
Nº do Documento:SA119990223043922
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:RODRIGUES , DOMINGAS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO TRAFEGO E TRANSPORTES DA CM DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CPA91 ART12.