Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043922 |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A circunstância de no acto se ter utilizado a palavra "esclarecer" (esclarecer o interessado) não é decisiva para atribuir àquele um conteúdo meramente informativo se, pelo contexto em que o mesmo acto foi praticado, resultar claramente que através dele se pretendeu desatender certa pretensão que a seu tempo fora deduzida pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051543 |
| Nº do Documento: | SA119990223043922 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | RODRIGUES , DOMINGAS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO TRAFEGO E TRANSPORTES DA CM DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CPA91 ART12. |