Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024796 |
| Data do Acordão: | 03/16/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - As nulidades de acordão da Secção que decide em 2 grau de jurisdição e de que se recorre para o pleno por oposição de julgados devem ser arguidas directamente perante a Secção. II - A arguição de tais nulidades do acordão da Secção deve, pois, preceder a interposição do recurso para o pleno que delas não pode conhecer. III - Não enferma de nulidade a que alude o artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil o acordão do pleno que não conheceu das nulidades do acordão referido em 1, mas apenas arguidas perante ele, e que se limitou a julgar findo o recurso por não haver oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00024858 |
| Nº do Documento: | SAP19890316024796 |
| Data de Entrada: | 06/10/1988 |
| Recorrente: | ROCHA , ARTUR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 228 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART660 N2 ART668 N1 B D ART765. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/11/21 IN BMJ N121 PAG190.; AC STJ DE 1962/11/02 IN BMJ N121 PAG198.; AC STJ DE 1963/02/08 IN BMJ N127 PAG279.; AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG238. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1967 PAG438. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG248. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL IN OBRAS COMPLETAS VIII PAG122. |
| Aditamento: | |