Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024796
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - As nulidades de acordão da Secção que decide em 2 grau de jurisdição e de que se recorre para o pleno por oposição de julgados devem ser arguidas directamente perante a Secção.
II - A arguição de tais nulidades do acordão da Secção deve, pois, preceder a interposição do recurso para o pleno que delas não pode conhecer.
III - Não enferma de nulidade a que alude o artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil o acordão do pleno que não conheceu das nulidades do acordão referido em 1, mas apenas arguidas perante ele, e que se limitou a julgar findo o recurso por não haver oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00024858
Nº do Documento:SAP19890316024796
Data de Entrada:06/10/1988
Recorrente:ROCHA , ARTUR
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:228
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART660 N2 ART668 N1 B D ART765.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/11/21 IN BMJ N121 PAG190.; AC STJ DE 1962/11/02 IN BMJ N121 PAG198.; AC STJ DE 1963/02/08 IN BMJ N127 PAG279.; AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG238.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1967 PAG438.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG248.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL IN OBRAS COMPLETAS VIII PAG122.
Aditamento: