Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037059
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
PODER DISCRICIONÁRIO
CONTROLO DE LEGALIDADE À POSTERIORI
ACTO DISCRICIONÁRIO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Em recurso jurisdicional, estão incorrectamente formuladas as conclusões que retomam os vícios alegados no recurso directo para a anulação do acto, mas se a alegação critica a a decisão recorrida e pede a sua revogação por não ter apreciado o recurso de acordo com o objecto e a situação de facto apontadas pelo recorrente na petição respectiva, e também pede a respectiva revogação por não ter acolhido os vícios de violação de lei e de falta de fundamentação de que entende sofrer o acto recorrido, é possível conhecer do objecto do recurso jurisdicional.
II - Os actos emitidos no uso de um poder discricionário são vinculados não apenas quanto ao fim, mas ainda quanto a aspectos formais, como a competência para a respectiva prática e a necessidade de fundamentação, e também por limitações externas, sejam de carácter lógico formal como a escolha de pressupostos isenta de erros manifestos, sejam de carácter axiológico- -normativo como a observância dos limites decorrentes dos princípios constitucionais da justiça, da imparcialidade e da igualdade, sendo sindicáveis contenciosamente quanto a cada um destes aspectos vinculados (e não exclusivamente por desvio de poder).
Nº Convencional:JSTA00046918
Nº do Documento:SA119970520037059
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:MARIA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.
DL 166/70 DE 1970/04/14 ART12 ART13 ART15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33258 DE 1995/11/28 IN BMJ N451 PAG478.