Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037059 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES PODER DISCRICIONÁRIO CONTROLO DE LEGALIDADE À POSTERIORI ACTO DISCRICIONÁRIO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Em recurso jurisdicional, estão incorrectamente formuladas as conclusões que retomam os vícios alegados no recurso directo para a anulação do acto, mas se a alegação critica a a decisão recorrida e pede a sua revogação por não ter apreciado o recurso de acordo com o objecto e a situação de facto apontadas pelo recorrente na petição respectiva, e também pede a respectiva revogação por não ter acolhido os vícios de violação de lei e de falta de fundamentação de que entende sofrer o acto recorrido, é possível conhecer do objecto do recurso jurisdicional. II - Os actos emitidos no uso de um poder discricionário são vinculados não apenas quanto ao fim, mas ainda quanto a aspectos formais, como a competência para a respectiva prática e a necessidade de fundamentação, e também por limitações externas, sejam de carácter lógico formal como a escolha de pressupostos isenta de erros manifestos, sejam de carácter axiológico- -normativo como a observância dos limites decorrentes dos princípios constitucionais da justiça, da imparcialidade e da igualdade, sendo sindicáveis contenciosamente quanto a cada um destes aspectos vinculados (e não exclusivamente por desvio de poder). |
| Nº Convencional: | JSTA00046918 |
| Nº do Documento: | SA119970520037059 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | MARIA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE MEALHADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. DL 166/70 DE 1970/04/14 ART12 ART13 ART15. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33258 DE 1995/11/28 IN BMJ N451 PAG478. |