Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026399
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNCIONARIO CONTRATADO
LICENÇA POR DOENÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:O funcionario contratado que, no termo do periodo de doze meses de licença por doença sucessivamente prorrogada ao abrigo do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 49031, de 27-05-69, não retoma o serviço, nem pede a prorrogação excepcional dessa licença nem a passagem a situação de aposentado requerendo a sujeição a junta medica da Caixa Geral de Aposentações nos termos do artigo 8-A do mesmo diploma, incorre na rescisão do contrato, conforme o n. 1 deste preceito.
Nº Convencional:JSTA00021615
Nº do Documento:SA119890406026399
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:BARROS , SUZETE
Recorrido 1:DG DE PESSOAL DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1 N2 N5 ART8 N1 ART8-A N1.
D 19478 DE 1931/03/18 ART8.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART90 ART91.