Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026399 |
| Data do Acordão: | 04/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FUNCIONARIO CONTRATADO LICENÇA POR DOENÇA RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | O funcionario contratado que, no termo do periodo de doze meses de licença por doença sucessivamente prorrogada ao abrigo do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 49031, de 27-05-69, não retoma o serviço, nem pede a prorrogação excepcional dessa licença nem a passagem a situação de aposentado requerendo a sujeição a junta medica da Caixa Geral de Aposentações nos termos do artigo 8-A do mesmo diploma, incorre na rescisão do contrato, conforme o n. 1 deste preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00021615 |
| Nº do Documento: | SA119890406026399 |
| Data de Entrada: | 10/04/1988 |
| Recorrente: | BARROS , SUZETE |
| Recorrido 1: | DG DE PESSOAL DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1 N2 N5 ART8 N1 ART8-A N1. D 19478 DE 1931/03/18 ART8. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART90 ART91. |