Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024785
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar a articulação da nota de culpa de forma vaga e generica sem a indicação das circunstancias de tempo em que os factos se terão verificado, impossibilitando, por parte do arguido, a compreensão do ambito da acusação importa a nulidade insuprivel da limitação das garantias processuais de audiencia e defesa.
II - Padecem dessa imprecisão os artigos de acusação que atribuem ao arguido ter deixado "por varias vezes o carimbo sem ter fechado com a chave que possuia o respectivo aloquete, permitindo que o mesmo viesse a ser usado sem a sua presença" e o facto de que "apesar de ter conhecimento do horario (...) não o praticava causando assim perturbação no serviço".
Nº Convencional:JSTA00032429
Nº do Documento:SA119910516024785
Data de Entrada:03/02/1987
Recorrente:CM DA POVOA DE VARZIM
Recorrido 1:OLIVEIRA , ROLDÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N11 N12 ART23 N2 C ART59 N4.