Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009798 |
| Data do Acordão: | 06/14/1978 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA FUNÇÃO PUBLICA LISTA DE GRADUAÇÃO NOMEAÇÃO INTERINA SUCESSÃO DE ESTADOS PERDA DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Em caso de sucessão de Estados, ressalvam-se do regime da perda superveniente de jurisdição dos tribunais portugueses as relações juridicas que se hajam estabelecido sob administração portuguesa em relação as quais o Estado Portugues continue a manter poder dispositivo (função publica). II - Para efeitos do preenchimento interino de cargos pertencentes a graus intermedios ou superiores tem preferencia, pela sua ordem, os funcionarios do quadro auxiliar aduaneiro de Moçambique que hajam sido graduados para efeitos de promoção, nos termos do Decreto-Lei n. 456/71, de 28 de Outubro, conjugado com o artigo 66 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. |
| Nº Convencional: | JSTA00001544 |
| Nº do Documento: | SAP19780614009798 |
| Data de Entrada: | 07/17/1975 |
| Recorrente: | SILVA , AMERICO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO PROVINCIAL DO PLANEAMENTO E FINANÇAS DE MOÇAMBIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/26/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CONSULTRAMAR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24. CPC67 ART722. LOSTA56 ART26. D 456/71 DE 1971/10/28 ART1 N1 N2 ART2 N2 ART158 ART158 PAR2. EFU66 ART66 PARUNICO. D 114/72 DE 1972/04/08 ART6. D 154/73 DE 1973/04/07 ART11. |