Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009798
Data do Acordão:06/14/1978
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
FUNÇÃO PUBLICA
LISTA DE GRADUAÇÃO
NOMEAÇÃO INTERINA
SUCESSÃO DE ESTADOS
PERDA DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Em caso de sucessão de Estados, ressalvam-se do regime da perda superveniente de jurisdição dos tribunais portugueses as relações juridicas que se hajam estabelecido sob administração portuguesa em relação as quais o Estado Portugues continue a manter poder dispositivo (função publica).
II - Para efeitos do preenchimento interino de cargos pertencentes a graus intermedios ou superiores tem preferencia, pela sua ordem, os funcionarios do quadro auxiliar aduaneiro de Moçambique que hajam sido graduados para efeitos de promoção, nos termos do Decreto-Lei n. 456/71, de 28 de Outubro, conjugado com o artigo 66 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Nº Convencional:JSTA00001544
Nº do Documento:SAP19780614009798
Data de Entrada:07/17/1975
Recorrente:SILVA , AMERICO
Recorrido 1:SECRETARIO PROVINCIAL DO PLANEAMENTO E FINANÇAS DE MOÇAMBIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/26/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CONSULTRAMAR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24.
CPC67 ART722.
LOSTA56 ART26.
D 456/71 DE 1971/10/28 ART1 N1 N2 ART2 N2 ART158 ART158 PAR2.
EFU66 ART66 PARUNICO.
D 114/72 DE 1972/04/08 ART6.
D 154/73 DE 1973/04/07 ART11.