Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0826/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito.
II - Pretendendo o recorrente que seja fixado o valor à acção, por referência ao valor que resultará da liquidação do imposto, e não estando este suficientemente fixado nos autos, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer o TCA e não o STA.
Nº Convencional:JSTA000P17874
Nº do Documento:SA2201409100826
Data de Entrada:07/03/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: