Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009188 |
| Data do Acordão: | 03/17/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | MINISTRO DO EXERCITO FABRICA NACIONAL DE MUNIÇÕES DE ARMAS LIGEIRAS RECURSO HIERARQUICO RECURSO TUTELAR ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de acto tacito de indeferimento resultante de o Ministro, de cujo Ministerio depende administrativamente uma pessoa juridica de direito publico, com autonomia administrativa, se não pronunciar dentro do prazo do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo em recurso hierarquico de decisão daquela pessoa juridica de direito publico carece de objecto, pois, não havendo lugar a recurso tutelar expressamente estabelecido por lei, o Ministro não tem o dever, nem o poder, de se pronunciar sobre o recurso hierarquico. II - Se, naquelas condições, o Ministro se pronunciar sobre o recurso hierarquico, a sua decisão, confirmativa ou reformadora, sera nula e de nenhum efeito por invadir as atribuições da pessoa juridica de direito publico recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00001456 |
| Nº do Documento: | SAP19760317009188 |
| Data de Entrada: | 07/03/1975 |
| Recorrente: | MARÇAL , HELENA |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/22/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1515 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART15 N2. LOSTA56 ART15 N1. DL 252/72 DE 1972/07/27 ART1 N2. DL 41892 DE 1958/10/03 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9816 DE 1976/02/12. |