Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009188
Data do Acordão:03/17/1976
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:MINISTRO DO EXERCITO
FABRICA NACIONAL DE MUNIÇÕES DE ARMAS LIGEIRAS
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO TUTELAR
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - O recurso contencioso de acto tacito de indeferimento resultante de o Ministro, de cujo
Ministerio depende administrativamente uma pessoa juridica de direito publico, com autonomia administrativa, se não pronunciar dentro do prazo do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo em recurso hierarquico de decisão daquela pessoa juridica de direito publico carece de objecto, pois, não havendo lugar a recurso tutelar expressamente estabelecido por lei, o
Ministro não tem o dever, nem o poder, de se pronunciar sobre o recurso hierarquico.
II - Se, naquelas condições, o Ministro se pronunciar sobre o recurso hierarquico, a sua decisão, confirmativa ou reformadora, sera nula e de nenhum efeito por invadir as atribuições da pessoa juridica de direito publico recorrida.
Nº Convencional:JSTA00001456
Nº do Documento:SAP19760317009188
Data de Entrada:07/03/1975
Recorrente:MARÇAL , HELENA
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART15 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 252/72 DE 1972/07/27 ART1 N2.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9816 DE 1976/02/12.