Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018951
Data do Acordão:05/24/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - As liquidações de contribuição industrial efectuadas nos termos do n. 2 do art. 3 do DL n. 442-B/88, de
30 Nov., estão abrangidas, quando à contagem do prazo para a sua impugnação, pelo art. 7 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, por tal tributo ser, também, de cobrança virtual.
II - Esta última norma pode e deve, efectivamente, ser interpretada, de modo a abranger todos os impostos de cobrança virtual, mesmo os então já abolidos, como a contribuição industrial, mas que continuavam a ser liquidados de harmonia com a respectiva legislação, nos termos do referido n. 2 do art. 3 do DL n.
442-B/88, diploma este que, no seu art. 1, aprovou o CIRC.
Nº Convencional:JSTA00044025
Nº do Documento:SA219950524018951
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:CARDOSO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1994/05/27 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART1 ART3 N1 N2.
CPCI63 ART89 A B.
CPTRIB91 ART94 ART102 A B ART107 ART123 N1 A.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART7 ART11.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3.
CCIV66 ART9 N1.
CIRC88 ART111 N4.
CRS88 ART131 N4.
CIVA84 ART83 N2.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART40 N1 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18167 DE 1995/01/11.
AC STA PROC18309 DE 1995/01/18.
AC STA PROC17790 DE 1995/03/15.
AC STA PROC18991 DE 1995/04/15.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG175.