Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Havendo julgados contraditórios, sobre questões de competência, entre tribunais da ordem administrativa, sendo um deles de um TCA e os outros de tribunais administrativos e fiscais de 1ª instância, deve cumprir-se a decisão do tribunal superior, em obediência à regra de prevalência hierárquica fixada no art. 5º/2 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10140 |
| Nº do Documento: | SA120090225059 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TCA SUL/TAC DE LISBOA E TAF DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |