Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032810
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:MILITAR
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DE MILITARES DO EXÉRCITO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - As normas contidas nos arts. 5 e 18 do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército aprovado pela Portaria 361-A/91 de
30 de Outubro não ultrapassaram no seu conteúdo disciplinador os limites impostos pelos arts.85 e 86 do Estatuto aprovado pelo Dec.Lei n. 34-A/90 de 24 de Janeiro (com a alteração de Lei n. 27/91 de 17 de Julho) não sofrendo assim dessa forma de ilegalidade.
II - Os referidos diplomas não denotam de inconstitucionalidade por violação do princípio da confiança; este princípio não é ofendido pela aplicação de um diploma legal a factos ocorridos em data anterior à sua vigência com base nos quais se não havia constituído qualquer direito subjectivo do interessado.
Nº Convencional:JSTA00048021
Nº do Documento:SAP19970129032810
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:GUERRA , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1993/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART85 ART86 ART120 ART142 ART234.
CONST89 ART18 N3 ART29 ART115 N5 ART269 N1 ART275.
PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 ART5 N1 ART18 N4 A.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART95.
L 11/89 DE 1989/06/01 ART2 A.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1993/11/16 IN BMJ N335 PÁG165.
AC TC DE 1992/10/30 IN BMJ N400 PÁG226.
AC STA PROC31957 DE 1995/04/26.
AC STA PROC37247 DE 1996/05/02.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR COIMBRA 1983 PÁG234.