Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014356
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
PRODUÇÃO DE BENS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRODUTOR
ACTIVIDADE PRODUTORA
COMPRESSOR
ELECTRO-BOMBAS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DECLARAÇÃO MODELO 13
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:I - Constando da apresentada declaração modelo 13 que a actividade exercida era a de "sondagens e prospecção geológicas", seria imediatamente de concluir que os bens importados não se integrariam em qualquer processo produtivo e, em consequência, na invocada verba n. 23.
II - De qualquer modo, apurado que a actividade do contribuinte se traduzia numa mera prestação de serviços, os bens em causa não poderiam ter enquadramento naquela verba, pelo que a questionada importação não gozava de isenção do imposto de transacções, cuja liquidação assim se impunha.
Nº Convencional:JSTA00037400
Nº do Documento:SA219930421014356
Data de Entrada:03/25/1992
Recorrente:FUNDAGUA-SONDAGENS E PROSPECÇÃO GEOLOGICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.