Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004836
Data do Acordão:01/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MANIFESTO DE MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS
Sumário:Se no acto da conferencia das mercadorias com o manifesto ou guia de transito se encontrarem volumes a mais ou a menos ou diferenças nas qualidades dos volumes, suas marcas e numeros, verifica-se uma transgressão (Regulamento das Alfandegas, artigo 169).
Esta doutrina aplica-se as mercadorias transportadas por via rodoviaria e acompanhadas de caderneta TIR.
Nº Convencional:JSTA00015983
Nº do Documento:SA219730117004836
Recorrente:AGUAS , ANTONIO
Recorrido 1:REIGOSA , AFONSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP852 ART18.
RGA41 ART116 ART148 ART169 ART170.
CADU41 ART20.
DL 46887 DE 1966/03/02.
Referências Internacionais:CONV TIR GENEBRA 1959/01/15 ART2.