Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0966/04
Data do Acordão:11/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO PROGRAMA.
DENÚNCIA DE CONTRATO.
RESCISÃO DE CONTRATO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Estando em execução um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a declaração feita pelo contraente público sobre o termo do período negocial em curso de que não quer a renovação ou a continuação do contrato, é uma denúncia contratual em condições de paridade com a contraparte no contrato.
II - O tipo de denúncia em que se inscreve tanto poderia ser realizado pelo contraente público como pelo contraente particular, não possuindo a declaração de um ou de outro, peso ou natureza diversos.
Nº Convencional:JSTA00062559
Nº do Documento:SA1200511080966
Data de Entrada:09/28/2004
Recorrente:CLUBE NÁUTICO ACADÉMICO
Recorrido 1:PRES DO INST DE DESPORTO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART180 C.
ETAF84 ART51 N1 G.
LPTA85 ART71 ART72.
CPC96 ART684
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VII PAG242.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG102.
PEDRO GONÇALVES O CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG131.
Aditamento: