Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0966/04 |
| Data do Acordão: | 11/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRATO PROGRAMA. DENÚNCIA DE CONTRATO. RESCISÃO DE CONTRATO. ACTO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Estando em execução um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a declaração feita pelo contraente público sobre o termo do período negocial em curso de que não quer a renovação ou a continuação do contrato, é uma denúncia contratual em condições de paridade com a contraparte no contrato. II - O tipo de denúncia em que se inscreve tanto poderia ser realizado pelo contraente público como pelo contraente particular, não possuindo a declaração de um ou de outro, peso ou natureza diversos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062559 |
| Nº do Documento: | SA1200511080966 |
| Data de Entrada: | 09/28/2004 |
| Recorrente: | CLUBE NÁUTICO ACADÉMICO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DE DESPORTO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART180 C. ETAF84 ART51 N1 G. LPTA85 ART71 ART72. CPC96 ART684 |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VII PAG242. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG102. PEDRO GONÇALVES O CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG131. |
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