Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018637
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
FALÊNCIA
APENSAÇÃO
Sumário:Constando do processo de embargos de terceiro o levantamento da penhora a que os mesmos foram opostos, bem como o decretamento da falência da executada, devem os autos ser remetidos ao tribunal judicial do processo falimentar, para fins de apensação prevista nos arts.
264, 2, e 265, 2, do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00043095
Nº do Documento:SA219950315018637
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RODRIGUES , ARMANDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264 N2 ART265 N2.