Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018637 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA FALÊNCIA APENSAÇÃO |
| Sumário: | Constando do processo de embargos de terceiro o levantamento da penhora a que os mesmos foram opostos, bem como o decretamento da falência da executada, devem os autos ser remetidos ao tribunal judicial do processo falimentar, para fins de apensação prevista nos arts. 264, 2, e 265, 2, do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00043095 |
| Nº do Documento: | SA219950315018637 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ARMANDO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART264 N2 ART265 N2. |