Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007394 |
| Data do Acordão: | 07/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA INTENÇÃO DE REVENDA PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | A isenção de sisa prevista no artigo 11, n. 3, do Codigo de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e limitada aos predios comprados para revenda, não se aplicando, portanto, aos que tenham sido adquiridos sem a indicada intenção, embora venham a ser revendidos pouco tempo depois da compra. A intenção das partes resulta, antes de mais, dos proprios termos do contrato, não sendo de presumir pelo mero exercicio da actividade comercial do recorrente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019956 |
| Nº do Documento: | SA119670714007394 |
| Recorrente: | SOC IMOBILIARIA EGITANEA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 205 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3. CCIV66 ART349 ART350. |