Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007394
Data do Acordão:07/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
INTENÇÃO DE REVENDA
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:A isenção de sisa prevista no artigo 11, n. 3, do Codigo de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e limitada aos predios comprados para revenda, não se aplicando, portanto, aos que tenham sido adquiridos sem a indicada intenção, embora venham a ser revendidos pouco tempo depois da compra.
A intenção das partes resulta, antes de mais, dos proprios termos do contrato, não sendo de presumir pelo mero exercicio da actividade comercial do recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00019956
Nº do Documento:SA119670714007394
Recorrente:SOC IMOBILIARIA EGITANEA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3.
CCIV66 ART349 ART350.