Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0274/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SINDICATO. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. INTERESSE COLECTIVO. |
| Sumário: | I - A disposição do n.º 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que negou a vários dos seus associados a atribuição de um suplemento de risco calculado em percentagem do índice 100 da escala salarial da carreira do pessoal de enfermagem. |
| Nº Convencional: | JSTA00062445 |
| Nº do Documento: | SA1200505110274 |
| Data de Entrada: | 02/28/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SEP - SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | DL 84/90 DE 1999/03/19 ART4 N3. CONST97 ART56 N1. CPA91 ART53 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC 75/85 IN DR IS DE 1985/05/23.; AC TC 118/97 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 IN ATC V43 PAG7. |
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