Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0274/05
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:SINDICATO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
INTERESSE COLECTIVO.
Sumário:I - A disposição do n.º 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador.
II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que negou a vários dos seus associados a atribuição de um suplemento de risco calculado em percentagem do índice 100 da escala salarial da carreira do pessoal de enfermagem.
Nº Convencional:JSTA00062445
Nº do Documento:SA1200505110274
Data de Entrada:02/28/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SEP - SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 84/90 DE 1999/03/19 ART4 N3.
CONST97 ART56 N1.
CPA91 ART53 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC 75/85 IN DR IS DE 1985/05/23.; AC TC 118/97 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 IN ATC V43 PAG7.
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