Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026005
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ENTREGA DE RESERVA
CONTITULAR
TRATAMENTO UNITARIO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Mesmo em fase de execução de acordão anulatorio e ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, e não aos tribunais, que compete atribuir areas de reserva na zona de intervenção da Reforma Agraria (arts. 26, 28, 29 e 34 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, e 14 do DL 81/78, de 29 de Abril).
II - O tratamento não unitario de contitulares, nos termos do n. 3 do art. 32 da Lei 77/77, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: dependencia economica do rendimento dos predios expropriados, residencia habitual na area onde estes se localizam e exercicio da sua principal ocupação na respectiva empresa agricola.
III - São os interessados que devem produzir a prova dos requisitos referidos na proposição anterior, sem prejuizo dos serviços respectivos contribuirem para o esclarecimento dos factos alegados e insuficientemente provados (ns. 1 e 3 do art. 6 do DL 81/78).
Nº Convencional:JSTA00021560
Nº do Documento:SA119891010026005
Data de Entrada:05/10/1988
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA DE ORIOLA - UCP AGRICOLA AGUIAR
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5553
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1988/03/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART28 ART29 ART32 N3 ART34.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N3 ART14.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15275 DE 1989/01/19.
AC STA DE 1986/07/17 IN BMJ N361 PAG579.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/03/19 IN BMJ N371 PAG73.
P PGR DE 1981/08/28 IN DR IIS 1982/03/18.