Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/15.6BEFUN |
| Data do Acordão: | 12/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO DANO INDEMNIZÁVEL |
| Sumário: | I – A impossibilidade jurídica de renovar o ato anulado, por força da alteração superveniente do direito que lhe é aplicável, constitui causa legítima da sua inexecução. II – Numa ação executiva de julgado anulatório em que ocorra situação de causa legítima de inexecução apenas pode ser peticionada e arbitrada uma indemnização pelo facto da inexecução e não dos danos advenientes do ato administrativo ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00071809 |
| Nº do Documento: | SA1202312070272/15 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA (R.A.M.) E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA ART173 |
| Aditamento: | |