Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/15.6BEFUN
Data do Acordão:12/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
DANO INDEMNIZÁVEL
Sumário:I – A impossibilidade jurídica de renovar o ato anulado, por força da alteração superveniente do direito que lhe é aplicável, constitui causa legítima da sua inexecução.
II – Numa ação executiva de julgado anulatório em que ocorra situação de causa legítima de inexecução apenas pode ser peticionada e arbitrada uma indemnização pelo facto da inexecução e não dos danos advenientes do ato administrativo ilegal.
Nº Convencional:JSTA00071809
Nº do Documento:SA1202312070272/15
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA (R.A.M.) E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART173
Aditamento: